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Conheça editais com prazo em novembro

Incentivar o desenvolvimento e o fortalecimento de lideranças negras, discutir formas inovadoras de incentivar e realizar doação, premiar boas iniciativas de captação de recursos durante a pandemia de Covid-19, retratar realidades e desafios da juventude brasileira e apoiar o fortalecimento institucional de organizações são os focos de editais e chamadas com prazo de inscrição para o início de novembro. Confira a seguir. 

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais trará impactos nos processos licitatórios, avalia Febrac

O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 18 de setembro deste ano, deu um novo sentido de urgência à necessidade de as empresas concentrarem seus esforços, o quanto antes, na adequação às novas diretrizes legais impostas pelo Estado. Neste sentido, uma das principais preocupações das 42 mil empresas prestadoras de serviços especializados, representadas pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), são os impactos que este assunto terá nas licitações, já que, atualmente, mais de 60% do setor têm seus negócios direcionados para o atendimento às demandas de órgãos públicos.

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Portaria define critérios de classificação para apresentação de projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD em 2020

As instituições interessadas em apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) no exercício de 2020 têm até o dia 3 de dezembro para encaminhar projetos ao Ministério da Saúde. É o que prevê a Portaria nº 571, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/10). A legislação prevê que os projetos para este ano deverão ter como valores máximos R$ 6.263.640,35 para o PRONON e R$ R$ 1.710.501,95 para o PRONAS/PCD.

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LGPD: MercadoLivre deve suspender anúncio sobre venda de dados pessoais

O site MercadoLivre deverá suspender um anúncio referente a venda de banco de dados e cadastro em geral. A decisão é do juiz de Direito Caio Brucoli Sembongi, da 17ª vara Cível de Brasília/DF, ao determinar, com base na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que a empresa anunciante não disponibilize de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de qualquer pessoa.

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