O CLUBE DE CONTADORES E GESTORES DE OSCS da Tozzi – Terceiro Setor é uma comunidade de profissionais criada com o propósito de fomentar discussões relacionadas ao Terceiro Setor, principalmente questões contábeis.

Esta iniciativa nasce da necessidade de nós contadores estarmos sempre atualizados e aptos a atuarmos de acordo com as normas de contabilidade.
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OBJETIVO

Ao longo dos 22 anos da empresa no Terceiro Setor temos observado uma evolução no mercado e uma obrigatoriedade da contabilidade para a subsistência da Organização, assim como um aumento das cobranças sobre a qualidade e exatidão da contabilidade, de forma que atenda às normas do CFC.

Recebemos, diariamente, perguntas sobre a questão contábil e fiscal. Diante deste cenário, resolvemos criar o Clube de Contadores, procurando melhorar a nossa prestação de serviços ao Terceiro Setor.

OS 07 PILARES DO CLUBE DE CONTADORES E GESTORES DE OSCS

CLUBE DE CONTADORES E GESTORES DE OSCS

R$ 14
99 / mês
  • Uma live a cada 15 dias sobre assuntos relacionados ao Terceiro Setor
  • Desconto de 20% na compra de livros do J.A. Tozzi e em cursos, seminários promovidos pela empresa.
  • Grupo de WhatsApp exclusivo
  • Uma hora por mês, agendada com antecedência, com o grupo da Tozzi, limitadas aos 10 primeiros inscritos em cada mês
  • Networking
  • Lançamentos Exclusivos com Benefícios
  • Oportunidade de afiliação para a venda de produtos
  • Advocacy
TOP
Consultoria para terceiro setor
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Quem Somos

PERFIL DO GRUPO

JOSÉ ALBERTO TOZZI - LÍDER

Formado em Administração de Empresas pela FGV, graduado em Ciências Contábeis, possui MBA Executivo Internacional pela FIA. Mestre em Administração com ênfase no Terceiro Setor pela PUC – SP.

Contador, consultor, auditor e sócio da TOZZI GESTÃO com RESULTADOS, empresa especializada na prestação de serviços para entidades do Terceiro Setor e para empresas de pequeno e médio portes. Palestrante, pesquisador, articulista, além de professor e autor dos livros SOS da ONG e ONG SUSTENTÁVEL, e coautor do e-book’s: A Pesquisa Acadêmica e a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD e Introdução à Auditoria, esse publicado pelo CRC-SP. Autor e professor de cursos à distância. Palestrante credenciado no CRCSP.
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FAQ’s

DÚVIDAS FREQUENTES

A contabilidade das organizações do TS está sujeita à todas as normas de contabilidade, porém, existe a ITG 2002 que regulamenta especificamente a contabilidade de entidades sem fins lucrativos.
A legislação exige que as entidades de saúde, assistência social e educação que tem, ou pretendem ter, o CEBAS, devem ter a sua contabilidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Segundo as normas de contabilidade, uma entidade do Terceiro Setor deve emitir anualmente: o Balanço, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Mutação do Patrimônio, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e notas explicativas.
Além da obrigatoriedade a contabilidade no Terceiro Setor pode ser um excelente instrumento de gestão e prestação de contas.
O item 17 da ITG 2002 (R1) estabelece: Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral. Fica claro portanto, que a contabilidade da entidade dever ser feita por projetos, e a prestação de contas de cada projeto deve refletir os dados contábeis.
1. Irrestritos, que são recursos sem destinação específica e devem ser contabilizados em bancos e receitas. A aplicação fica por conta da Diretoria da entidade. 2. Restritos são recursos destinados a projeto, portanto, com uma destinação específica. Neste caso, a ITG 2002 exige uma contabilização em separado dos demais recursos, e o reconhecimento da receita se dará na mesma proporção e data que o recurso for gasto.
A ITG 2002 requer que o custo do trabalho voluntário seja reconhecido como se pago fosse, portanto, devemos estimar as horas dos voluntários, (inclusive conselheiros, diretores e conselho fiscal), e aplicar uma taxa que represente o custo/ hora daquele voluntário. Os critérios para apurar esta taxa variam de acordo com o trabalho desenvolvido.
A contabilidade é obrigatória para todas as pessoas jurídicas. Além disso, no Terceiro Setor a Lei do CEBAS exige que a entidade siga as Normas Brasileiras de Contabilidade. A Lei 13019/14, que regulamenta as transferências de recursos públicos, exige que o estatuto da entidade contenha a indicação de que a contabilidade da organização é feita de acordo com as normas.
A contabilidade deve ser estruturada por filiais, se houver alguma; e, necessariamente, por projetos, para que se possa controlar as entradas e saídas de cada projeto, “espelhando” a prestação de contas.
O sistema contábil que o contador adotar deve permitir, minimamente, o controle por projetos (centro de custos) e uma possível integração com o controle financeiro da entidade para facilitar o processo contábil e mitigar erros.

Casos de Sucesso

Alguns Clientes

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Tozzi – Gestão com Resultados
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