ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA: PUBLICADA PORTARIA COM NOVAS DATAS DE OBRIGATORIEDADE
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.
Publicado hoje, em 12 de dezembro de 2019, a Lei nº 13.932/2019, extinguiu a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
O Supremo Tribunal Federal julgou na tarde de ontem, 18/12/2019, os Embargos de Declaração opostos ao julgamento do Recurso Extraordinário,
Após aprovação da reforma da previdência, governo cria série de medidas com o objetivo de criar novos postos de trabalho no Brasil
Pacote de incentivo à contratação de jovens – Contrato de trabalho Verde e Amarelo
Tudo que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, o que é, quem é afetado; o tratamento de dados; os profissionais responsáveis, tudo sobre o curso e os especialistas sobre o assunto está nesse infográfico a seguir, basta clicar no link a seguir.
O conselheiro do CRCSP José Augusto Picão é também coordenador da Comissão de Responsabilidade Social e Inclusão de Cidadania Fiscal. Como empresário da contabilidade e voluntário de causas sociais, ele está acostumado a orientar os contribuintes a destinarem parte de seu imposto de renda para causas sociais. Nesta entrevista, ele lembra que, neste ano, a destinação pode ser feita até o dia 27 de dezembro.
Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (5), a Lei 13.925, que institui o Dia Nacional da Filantropia, a ser comemorado anualmente em 20 de outubro. A data foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) 2.117/2019, aprovado no Senado em meados de outubro.
Templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos de ICMS até 31 de dezembro de 2032, é o que prevê o projeto de lei complementar aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado Federal. Foram 62 votos favoráveis e nenhum contrário ao PLP 55/2019, que prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a quaisquer templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social. O projeto segue agora para sanção presidencial.
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