Após aprovação da reforma da previdência, governo cria série de medidas com o objetivo de criar novos postos de trabalho no Brasil
Pacote de incentivo à contratação de jovens – Contrato de trabalho Verde e Amarelo
A medida provisória nº 905 de 11 de novembro de 2019 altera a legislação trabalhista e estabelece a modalidade de “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.
A Quality Associados relaciona aqui os principais pontos:
Para quem vale?
- Abrange os trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade para fins de registro do primeiro emprego em carteira de trabalho;
- Exclusiva a novos postos de trabalho e limitado a 20% do total de empregados da empresa (considera a folha do mês corrente para apuração). Empresas com até 10 empregados podem contratar dois empregados na nova modalidade;
- Não é possível recontratar trabalhadores demitidos no novo formato pelo prazo de 80 dias contados da data da dispensa;
- Poderão ser contratados nessa modalidade, trabalhadores com salário-base de até um salário-mínimo e meio;
Por quanto tempo?
- Será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador. Passado o prazo o contrato é convertido automaticamente para prazo indeterminado;
- Poderão ser antecipados de imediato junto a remuneração, o décimo terceiro, férias com acréscimo de um terço e indenização do saldo do FGTS;
- O prazo para contratação de trabalhadores nessa modalidade inicia no período de 1º de janeiro de 2020 e termina em 31 de dezembro de 2022;
- Fica assegurado o prazo de contratação de até 24 meses, mesmo que o fim do contrato seja posterior a 31 de dezembro de 2022;
Como fica a jornada de trabalho?
- A jornada de trabalho poderá ser acrescida de 2 horas extras através de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
- Será permitido a adoção de regime de compensação de jornada por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês;
- O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;
Quais os benefícios econômicos para as entidades?
- Alíquota Mensal de contribuição devida para FGTS cai de 8% para 2%;
- Isenção da contribuição previdenciária (cota patronal) de 20%;
- Isenção das contribuições destinadas ao SESI, SESC, SEST, SENAIS, SENAC, SENAT, SEBRAE, etc.. em média 4,5% dependendo do CNAE em que está enquadrada a empresa ou entidade;
Rescisão contratual
- Será devida a indenização sobre o saldo do FGTS e demais verbas trabalhistas que lhe forem devidas;
- Não haverá indenização de metade do salário nos casos de demissão sem justa causa;
- O trabalhador demitido poderá ingressar no Programa Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais e respeitadas as regras atuais;
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