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Como destinar parte do imposto de renda até 27 de dezembro

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O conselheiro do CRCSP José Augusto Picão é também coordenador da Comissão de Responsabilidade Social e Inclusão de Cidadania Fiscal. Como empresário da contabilidade e voluntário de causas sociais, ele está acostumado a orientar os contribuintes a destinarem parte de seu imposto de renda para causas sociais. Nesta entrevista, ele lembra que, neste ano, a destinação pode ser feita até o dia 27 de dezembro.

O contribuinte pode fazer uma destinação do seu dinheiro descontando do imposto de renda?

Desde a edição da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que fez nascer o Estatuto da Criança e do Adolescente, que existe a possibilidade de se fazer a destinação, conforme preceitua o artigo 260 dessa lei.

Quem pode fazer a destinação?

Pela legislação, tanto as Pessoas Jurídicas como as Pessoas Físicas podem destinar na seguinte conformidade: as Pessoas Jurídicas que optam pelo pagamento do Imposto de Renda pelo Lucro Real podem oferecer 1% do seu imposto devido. Já as Pessoas Físicas que optam por utilizar as Deduções Legais (dependentes, despesas médicas, despesas com instrução) na declaração de ajuste anual (o antigo modelo completo), podem destinar 6% do imposto devido e, neste caso, esta destinação precisa ser feita até o último dia útil para efeito tributário do ano base da declaração, que neste ano cai no dia 27 de dezembro.

Para quem a destinação pode ser feita?

Para que as destinações possam ser descontadas do imposto devido, estes valores precisam ser direcionados diretamente aos Fundos Municipais da Criança e Adolescente ou aos Fundos Municipais do Idoso.

Como fazer a destinação?

É preciso acessar o site da Prefeitura Municipal do seu Município, procurar o ícone dos Fundos Municipais específicos e emitir a guia de pagamento, identificando-se com seu nome e CPF.

Assim, caso o contribuinte faça o depósito diretamente para uma entidade que atende crianças e/ou idosos, este procedimento torna-se doação e portanto, não pode ser abatido do Imposto de Renda devido.

Qual o prazo para fazer a destinação?

A destinação pode ser feita durante todo o ano para ser aproveitada na declaração de ajuste anual; obedecendo à legislação, o prazo final é o último dia útil do ano base.

O contribuinte pode fazer essa destinação quando declarar seu imposto de renda em março e abril?

Caso o contribuinte não consiga realizar a destinação até o final do ano base, a legislação permite que ele possa fazê-la na época da elaboração e entrega da declaração (que expira em abril), diretamente em campo próprio da declaração de ajuste e recolhendo o valor apurado até o último dia útil deste mesmo mês de abril. Vale lembrar que neste caso, a destinação fica limitada somente a 3% do imposto devido.

Se o contribuinte fizer essa destinação, pode cair na malha fina da Receita Federal?

Isto é um mito. A destinação não leva o contribuinte para a malha fina da Receita Federal, mesmo porque os Conselhos Municipais, que recebem os valores para serem destinados às instituições filantrópicas, procedem no início de cada ano à entrega de uma obrigação acessória denominada Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), identificando este contribuinte para a própria Receita Federal. O que leva um contribuinte à malha fina são inconsistências que podem ser identificadas na sua declaração de ajuste, tais como: falta de declaração de algum rendimento, deduções não permitidas pela legislação, divergências de valores. Aliás, diga-se de passagem, que a própria Receita Federal lançou um vídeo em seu site, conclamando o contribuinte a este ato de destinação.

Como o profissional da contabilidade pode ajudar o contribuinte a fazer a destinação?

O profissional contábil tem o dever de ajudar o cidadão para este nobre gesto. Basta explicar àquele a quem vai prestar o serviço que ele pode destinar parte do seu tributo. Com isto, o dinheiro do Imposto de Renda, ao invés de ficar 100% para o governo federal, uma parte fica no munícipio, podendo ajudar diretamente na manutenção das entidades filantrópicas, sem necessidade de esperar os recursos governamentais.

 

Fonte: CRCSP

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