tozzi

Retirada de 10% de multa do FGTS na demissão de funcionário

Compartilhe!

Conteúdo

Publicado hoje, em 12 de dezembro de 2019, a Lei nº 13.932/2019, extinguiu a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

Conforme o artigo 12 da referida lei, a extinção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.

Acesse e saiba mais: http://bit.ly/sesconsplei139322019

 

 

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!