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Lucro Real – Doações a entidade não certificada – Dedutibilidade

Observe-se que as entidades civis beneficiárias de doações conforme referidas no artigo 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, não precisam ser reconhecidas como de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, bastando ser organização da sociedade civil em conformidade com a Lei nº 13.019, de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

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