Quando é que o lucro vai para o caixa?
Segue o link do artigo do Waldir Mafra sobre lucros e caixa. O Waldir é um dos Associados da TOZZI
Segue o link do artigo do Waldir Mafra sobre lucros e caixa. O Waldir é um dos Associados da TOZZI
A Solução de Consulta nº 4006, de 3 de abril de 2020, publicada hoje no Diário Oficial da União, deixa claro que a Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as entidades que possuem o CEBAS são imunes a contribuição do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários.
Em anexo a Cartilha de Orientação para Atos Governamentais em tópicos detalhados sobre o Coronavírus. Importante resumo das medidas econômicas
A Instrução Normativa n° 1.932, publicada em 03 de abril de 2020 “prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)”. Segue abaixo quadro informativo quanto aos prazos prorrogados.
Medida Provisória 927/2020 trouxe mudanças nas legislações trabalhista. Confira as principais;
O Governo Federal publicou no último dia 22 de março de 2020 a Medida Provisória 927, trazendo alternativas para o empregador brasileiro na área trabalhista em função da emergência da saúde pública em decorrência a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Atenção Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que possuem instrumentos de transferências de recursos pactuados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal
Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.
Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.
A Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Plataforma MROSC, através da Cáritas Brasileira, da CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora, e da ELO Ligação e Organização, celebrou convênio com a Delegação da União Europeia no Brasil (CSO-LA/2018/399-177), apoiando o Projeto Fortalecimento e Regionalização da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que cria o FUNDO OSC – Fundo de apoio às Organizações da Sociedade Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: