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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA UNIÃO

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Através da Portaria Interministerial nº 134/20 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-134-de-30-de-marco-de-2020-250471039) o Ministério da Economia, a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) flexibiliza os prazos de contratos que sejam firmados com recursos de transferências da União. O objetivo é manter a continuidade das parcerias e auxiliar os convenentes durante o período de calamidade pública.
 
Há ainda a suspensão da contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 424/16, que trata dos instrumentos de transferências de recursos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal para estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Além disso, prorroga o prazo de cumprimento das condições da cláusula suspensiva por 240 dias e autoriza que o depósito dos recursos de contrapartida de quem recebe a transferência seja postergado para o último mês da vigência do convênio ou contrato de repasse.
 
Chamamos a atenção de que as entidades que possuem pactuações com Estados e Município, devem ficar atentas e entrar em contato com os órgãos concedentes para verificar como ficarão as metas e repasses das pactuações.
 
Fonte: INFORMATIVO BM
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