Promulgada em 2022 e em vigor desde janeiro de 2023, a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) (Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024), representa um marco importante para a sustentabilidade no Brasil. Essa legislação busca estimular a reciclagem por meio de benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que desejam investir em projetos que fortaleçam a cadeia produtiva da reciclagem.
Foi publicada a Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios para apresentação e aprovação de projetos de reciclagem, como segue:
Como funciona?
A LIR permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem parte do seu Imposto de Renda para projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Essa iniciativa se inspira em modelos já existentes, como a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte.
Benefícios fiscais: Pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda, enquanto pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1%.
Projetos aprovados: Os projetos de reciclagem precisam ser avaliados e aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, garantindo que os recursos sejam destinados a iniciativas que realmente promovam a reciclagem e a economia circular.
Incentivo à cadeia produtiva: A lei busca estimular todas as etapas da cadeia produtiva da reciclagem, desde a coleta até a transformação dos materiais em novos produtos, equipamentos e instalações.
Para quem se destina?
A LIR se destina a:
– Patrocinadores/doadores:
Pessoas físicas: Qualquer cidadão que declare Imposto de Renda pode destinar parte do seu imposto para apoiar projetos de reciclagem.
-Empresas: Empresas tributadas com base no lucro real podem utilizar a lei para investir em projetos que contribuam para a sustentabilidade de seus negócios.
– Proponentes de projetos:
Organizações da sociedade civil – OSC;
Empreendimento de Catadores de Materiais Recicláveis;
Instituições de Ensino e de Pesquisa;
Condomínios Edilícios;
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip;
Órgão Público, Autarquia, Fundação, entre outras desta natureza.
Quais os temas de projetos que serão previstos?
I – capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;
II – incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
III – pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV – implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V – aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VI – organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VII – fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
VIII – desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Por que a LIR é importante?
A LIR traz diversos benefícios para o país:
Redução do impacto ambiental: Ao incentivar a reciclagem, a lei contribui para a diminuição da geração de resíduos e a preservação dos recursos naturais.
Geração de empregos: A cadeia produtiva da reciclagem gera diversos empregos, contribuindo para a economia do país.
Inovação: A lei estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para a reciclagem, promovendo a inovação no setor.
Engajamento da sociedade: Ao permitir que qualquer cidadão contribua para a causa da reciclagem, a lei promove a conscientização e o engajamento da sociedade.
Comentários importantes sobre a lei:
Regulamentação: A regulamentação da lei é fundamental para garantir a sua eficácia e transparência. O Ministério do Meio Ambiente está trabalhando para definir as normas e procedimentos para a seleção e acompanhamento dos projetos através de Portaria cujo texto ficou em consulta pública até dia 1° de novembro e da adaptação tecnológica do Transferegov para servir de plataforma dos projetos.
Desafios: A implementação da LIR ainda enfrenta alguns desafios, como a necessidade de divulgar a lei para um público mais amplo e simplificar os procedimentos para a obtenção dos incentivos fiscais.
Potencial: A LIR possui um grande potencial para transformar a forma como lidamos com os resíduos no Brasil. Ao incentivar a reciclagem e a economia circular, a lei contribui para um futuro mais sustentável para o país.
Em resumo, a Lei de Incentivo à Reciclagem representa um avanço significativo na política ambiental brasileira. Ao oferecer incentivos fiscais para projetos de reciclagem, a lei estimula a participação de empresas, organizações e cidadãos na construção de um futuro mais sustentável do programa de incentivo à reciclagem.
Fonte Olivieri Associados