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O Supremo Tribunal Federal definiu 44 teses de repercussão geral ao julgar recursos extraordinários durante o ano de 2017. Os enunciados valem para casos judiciais semelhantes em outras instâncias. Em 2016, o número chegou a 37.

Na área tributária, por exemplo, a corte definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em relação a precatórios, merece destaque tese definindo que incidem juros da mora no período compreendido entre a data dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

Ministros pacificaram entendimentos que servem de parâmetro para o Judiciário.

No campo previdenciário, os ministros pacificaram entendimento de que o estrangeiro sem condições financeiras de se manter, com mais de 65 anos e que vive no Brasil regularmente tem direito a receber salário mínimo mensal da assistência social, caso faça o pedido ao governo e comprove a hipossuficiência.

A respeito das relações civis, o STF estabeleceu que não pode haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive para relações homossexuais.

Em relação à administração pública, ficou assentado que os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve, porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

Fonte: ConJur

https://www.conjur.com.br/2017-dez-26/supremo-definiu-44-teses-repercussao-geral-2017

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