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STF: pedido de vistas suspende julgamento de concessão de imunidade tributária para filantrópicas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no dia 5 de setembro o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União ao Recurso Extraordinário nº 566.622, referente à reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou por negar provimento aos embargos, mas a ministra Rosa Weber, relatora da ADI 2028 e correlatas, que tratam do mesmo tema e possuem embargos de declaração pendentes, pediu vistas dos autos para que possa haver o julgamento em conjunto das ações.

A matéria coloca em jogo a sobrevivência de um grande número de entidades beneficentes das áreas de saúde, educação e assistência Social, que vêm interpondo ações há mais de 20 anos. Segundo o advogado Kildare Meira, sócio da Covac Sociedade de Advogados, a decisão sobre a matéria tem um potencial tributário e financeiro sobre as entidades que poderá levá-las à extinção.

“O que está em jogo é a cota patronal do INSS, que juntando tudo dá em torno de 25% sobre a folha, Cofins, PIS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A questão é de fundamental importância para o setor, principalmente para as entidades que tiveram nesse período o CEBAS indeferido. Há vários casos de entidades que perderam essa discussão e praticamente empataram seu patrimônio liquido com a dívida tributária”, argumenta o advogado, acreditando na possibilidade de que a suspensão do julgamento abra uma possibilidade de rejeição dos embargos opostos pela União.

De todo modo, em que pese um primeiro voto favorável aos contribuintes, o julgamento foi suspenso até a ministra Rosa Weber pautar as ações declaratórias de inconstitucionalidade.

Fonte: Filantropia

https://www.filantropia.ong/informacao/stf-pedido-de-vistas-suspende-julgamento-de-concessao-de-imunidade-tributaria-para-filantropicas?utm_term=Filantropia+Informa&utm_campaign=Rede+Filantropia+VIP+2&utm_source=e-goi&utm_medium=email

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