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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 – (DOU de 13/01/2023)

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Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO.

*A participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta as imunidades * previstas na alínea “c” do inciso VI do art. 150 e no § 7º do art. 195, ambos da CF/88, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social, em afronta ao inciso II do art. 14 do CTN e ao inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 187, de 2021. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 524, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 150, VI, c, e 195, § 7º; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), arts. 9º e 14; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12; Lei Complementar nº 187, de 2021, arts. 1º a 3º; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974; Parecer PGFN/CAT nº 768, de 2010. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA – Coordenador-Geral – Substituto

 

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