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Boa notícia para a sustentabilidade financeira de organizações da sociedade civil (OSCs) de São Paulo. Conforme já noticiado pelo projeto Sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil, o estado vem promovendo uma série de alterações no regramento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributação que rege tanto doações privadas e provenientes de heranças, quanto destinações de interesse público.

Em dezembro de 2019, o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou três resoluções que alteram o prazo de vigência do certificado de reconhecimento de isenção do ITCMD de doze meses para três anos (saiba mais). Apesar dessa ampliação do prazo, o certificado permanece restrito às organizações que atuam nas áreas em que a legislação já prevê a isenção.

Esse cenário, contudo, pode ser alterado se uma nova proposta apresentada pelo Governo de São Paulo for aprovada pela Assembleia Legislativa. Entre outras disposições, o Projeto de Lei 529/2020 apresentado pelo Executivo amplia as entidades sem fins lucrativos que podem ter direito a isenção do tributo, antes válida apenas a organizações com atuação em três áreas: meio ambiente, cultura e direitos humanos.

Segundo a determinação, “ficam também isentas as transmissões “causa mortis” e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a entidades, com sede no Estado de São Paulo sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano, e que mantenham atividades em ao menos uma das finalidades descritas nos incisos do artigo 3º da Lei federal n.º 9.790,de 23 de março 1999, devendo o reconhecimento dessa condição ser feito de acordo com disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo.”

Isso quer dizer que, caso o PL seja aprovado, a isenção será ampliada para organizações que atuam com as mais diversas causas de interesse público, como, de acordo com a Lei 9.790/1999, segurança alimentar e nutricional, promoção do voluntariado, do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, entre outras. Vale ressaltar, entretanto, que a proposta limita a isenção do ITCMD a doações recebidas por organizações que tenham sede no estado de São Paulo, além de prever procedimento específico para o reconhecimento da mesma.

A proposta está em regime de tramitação de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP).

 

Fonte: GIFE

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