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Opção pelo Simples Nacional 2021

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Através do art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, temos as vedações ao ingresso ou permanência no Simples Nacional.

A empresa que não se encontra em nenhuma destas situações de vedação poderá fazer a opção pelo Simples Nacional em 2021. A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, e a solicitação é feita no Portal do Simples Nacional.

O contribuinte que deseja fazer a opção agora em janeiro deve acessar o Portal do Simples Nacional, ir em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Veja que a ME ou EPP deverá fazer esta solicitação de opção até o último dia útil de janeiro de 2021 (29/01/2021). Se a opção for deferida (aceita), ela retroagirá a 01/01/2021, isso para empresas que já estão em atividade.

Segundo o Portal do Simples Nacional empresas em início de atividade tem prazo de solicitação de opção de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual, caso exigível) desde que não tenham passados 180 dias da data de abertura do CNPJ. Os contribuintes que se encaixem nessa situação, caso percam o prazo, só poderão tentar de se enquadrar como Simples Nacional novamente no ano seguinte. A inscrição municipal é sempre exigível, e a inscrição no CNPJ também.

Os contribuintes após fazer a solicitação de opção, devem aguardar a verificação de pendências, ela é feita logo após a solicitação. E não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida. A opção quando ficar “em análise” é porque existem pendências, ou junto à União (RFB), estados ou municípios. A empresa pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Caso possuir pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos com os entes federados elas devem ser resolvidas. O parcelamento é uma solução para a quitação de débitos do contribuinte. Os parcelamentos de débitos do Simples Nacional podem ter seus pedidos feitos no Portal do Simples Nacional ou e-CAC. Os contribuintes devem procurar o serviço Parcelamento – Simples Nacional. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio Portal do Simples.

A empresa que inicialmente teve pendência, deve regularizar suas pendências antes do dia 23/01/2021. Estas são as datas de processamento parciais do pedido, e tem como objetivo dar resultados adiantados para que os contribuintes possam ajustar suas pendências. De acordo com o Portal do Simples Nacional o resultado final da opção será dado em 11/02/2021.

Segundo o Portal do Simples Nacional o indeferimento da opção ocorrerá por meio de expedição do termo de indeferimento. A expedição será feita pelo ente federado responsável pelo indeferimento, o que sujeita o contribuinte as regras do ente federado em questão.

As empresas podem conferir o seu domicílio tributário eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional para conferirem o termo de indeferimento enviado por parte da RFB. As empresas que receberem o termo de indeferimento da RFB, devem se atentar ao prazo, pois, caso a empresa não veja o termo, ele será considerado como visto em 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação. O termo de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas em suas respectivas legislações.

As empresas poderão também efetuar a contestação do indeferimento, que deverá ser protocolada diretamente na administração da RFB, Estado, Distrito Federal ou Município.

Os contribuintes também podem cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se a solicitação já tiver sido deferida. Os contribuintes em início de atividade não podem cancelar a opção pelo Simples Nacional. As empresas que fazem a opção são somente as que saíram do regime quando excluídas, seja por opção ou de ofício, e agora desejam retornar, ou que nunca estiveram nesse regime.

De acordo com o Portal do Simples Nacional empresa já optante não precisa fazer nova opção a cada ano.

A empresa poderá obter mais informações no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, item opção.

 

Fonte: Contabilidade na TV

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