Opção pelo Simples Nacional 2021
Através do art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, temos as vedações ao ingresso ou permanência no Simples Nacional.
Através do art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, temos as vedações ao ingresso ou permanência no Simples Nacional.