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O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na área de Recursos Humanos

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Dentro de uma corporação, a área de Recursos Humanos é, sem dúvida, a que lida com o maior número de processos envolvendo tratamento de dados pessoais, principalmente quando falamos em empresas B2B (Business to Business). Com a entrada em vigor da LGPD, em agosto de 2020, está sendo necessário reavaliar todos os processos internos, desde o recrutamento ao desligamento dos integrantes, e até depois disso

Desde o início de uma admissão, durante o processo de seleção, é importante que se obtenha o consentimento do candidato para uso de seus dados por todas as áreas por onde as informações vão circular internamente, uma vez que ainda não existe relação contratual estabelecida. O consentimento deve ser estendido, inclusive, para guarda de currículos na base de dados da empresa, com prazo estipulado para retenção. A partir da contratação, a recomendação é que se colete apenas dados estritamente necessários para o cumprimento daquela finalidade, observando o princípio da minimização. O titular precisa ainda ser informado sobre os compartilhamentos de dados com os órgãos e empresas, quando se tornar imprescindível para a operação do negócio. Outro alerta importante é que sejam revisados todos os acessos concedidos aos membros das equipes, a fim de verificar quais os envolvidos nos processos realmente necessitam ter acesso àqueles dados pessoais.

Fonte: Politica.estadao.com.br

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