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Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena.

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http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=24407

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