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Governo edita MP que altera pontos da reforma trabalhista

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BRASÍLIA — Após semanas de indecisão, o governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, a medida provisória (MP) com as mudanças que devem abrandar pontos da reforma trabalhista. As alterações acordadas com os senadores têm o objetivo, sobretudo, de calibrar alguns pontos impopulares e polêmicos da reforma. Entre eles está, por exemplo, a permissão para o trabalho de gestantes em locais insalubres.

A reforma estabelecia que a mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado indicando que deva ser afastada. O novo texto quer inverter essa lógica e proibir o trabalho, a menos que a gestante apresente um atestado liberando o serviço.

Também estão incluídas mudanças no trabalho intermitente, oficializado pela reforma e que permite jornadas descontínuas, por apenas algumas horas ou dias na semana. O texto retira, por exemplo, a punição, equivalente a 50% da remuneração diária, para os trabalhadores que se comprometerem com o trabalho e não comparecerem. No lugar, prevê que uma possível penalidade seja estipulada no momento da assinatura do contrato. E cria uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente, uma forma de proteger os empregados de uma precarização do serviço, com substituição do pessoal em tempo integral por esse outro tipo de contrato.

Ficou fixado ainda que o trabalhador intermitente também poderá parcelar férias em três períodos e que, em caso de extinção do contrato, terá acesso a 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Um dos pontos mais polêmicos entre juristas, a indenização por danos morais vinculada ao salário do trabalhador, também deve ser tratada no texto. Para alguns juízes, esse ponto é inconstitucional, à medida que trata uma vida como “mais valiosa” do que a outra. No lugar, a nova proposta quer vincular a indenização ao teto do INSS. Assim, ela poderia variar entre 3 e 50 vezes esse valor, a depender da gravidade do dano. Hoje, o teto do INSS é de R$ 5.531,31. Em caso de reincidência (limitada a dois anos), a penalidade pode ser dobrada. Também ficou excluída a exigência de exclusividade a trabalhadores autônomos.

Essas mudanças deveriam, pelo acordo costurado no Congresso, ter sido encaminhadas tão logo a reforma trabalhista entrasse em vigor, o que ocorreu no último sábado. A demora ocorreu porque o presidente Michel Temer ficou em dúvida sobre mandar o texto como uma MP, como queria o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ou como projeto de lei, atendendo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. No fim, os senadores ganharam a queda de braço e o próprio Eunício anunciou a jornalistas a decisão sobre o formato do envio após reunião no Palácio do Planalto.

A MP ainda tenta minimizar um possível impacto na arrecadação causado pela exclusão, no texto da reforma, de ajudas de custo da base de cálculo do Imposto de Renda, do FGTS e da contribuição previdenciária. Na reforma trabalhista, há previsão de que essa exclusão ocorra mesmo que esses valores sejam pagos habitualmente. Para juristas, no entanto, se um montante é pago com habitualidade, não pode ser considerado como “ajuda de custo”. A MP não reverte isso completamente, mas fixa que esses valores só ficaram de fora do cálculo da remuneração do trabalhador (e, portanto, da base de cálculo do Imposto de Renda) limitados a 50% do salário mensal.

A medida também determina que as jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só poderão ser definidas por acordo coletivo, e não individual, como prevê a reforma. A exceção são as “entidades atuantes no setor de saúde”.

Fonte: Extra Globo

https://extra.globo.com/noticias/economia/governo-edita-mp-que-altera-pontos-da-reforma-trabalhista-22070748.html

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