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CRCSP Online- Informativo Semanal

Ainda dá tempo de destinar até 6% do IR a projetos sociais

Até o dia 31 de dezembro de 2020, os contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no modelo completo podem destinar até 6% do valor apurado aos Fundos administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

A Comissão CRCSP Social faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças e adolescentes e a idosos.

“É uma forma simples e sem prejuízos ao contribuinte de auxiliar aqueles que mais necessitam de apoio. É importante que o profissional contábil esteja ao lado do seu cliente, orientando-o sobre as vantagens do benefício e como fazer esta destinação”, ressalta o coordenador da Comissão CRCSP Social, José Augusto Picão.

No período de 1º de janeiro de 2021 até a data de entrega da declaração de ajuste ainda é possível fazer a destinação com restituição referente ao exercício de 2020, mas o valor passa a ser limitado a 3% do imposto devido.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCSP, Marcelo Roberto Monello, explica que os projetos inscritos nos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso são aprovados pelos Conselhos responsáveis pela administração destes fundos, segundo critérios de atendimento aos requisitos legais.

“As instituições sem fins lucrativos responsáveis pelos projetos também prestam contas regularmente. O contribuinte tem uma garantia de que os recursos são corretamente aplicados”, declarou Monello.

A indicação do valor destinado é feita na própria declaração de ajuste. Até o ano passado, apenas os valores doados aos Fundos da Criança e do Adolescente poderiam ser destinados diretamente na declaração, mas a Lei n.º 13.797, de 3 de janeiro de 2019, estendeu esta possibilidade aos Fundos do Idoso.

O presidente do CRCSP, José Donizete Valentina, lembra que a orientação dos profissionais contábeis aos clientes é também uma forma de agregar mais valor aos seus serviços. “É muito importante que estejamos ao lado dos nossos clientes. Esta é mais uma forma de mostrar que o profissional da contabilidade é também o especialista na elaboração da declaração do Imposto de Renda, evitando erros e possíveis multas ou valores pagos indevidamente. Declaração legal é com o profissional”, ressalta Donizete.

 

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