Destinação Solidária
Até o dia 31 de dezembro de 2020, os contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no modelo completo podem destinar até 6% do valor apurado aos Fundos administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.