Compartilhe!

Conteúdo

A IMPORTÂNCIA DO CMAS NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Carta do Presidente
Prezado (a) municipalista,
A história da política brasileira é marcada por espaços de partici- pação social, com arranjos diversificados, presente principalmente em espaços institucionais/governamentais, especialmente nos que se rela- cionam com a gestão das políticas públicas. A ideia de incidência popu- lar na gestão governamental está cada vez mais consolidada e cumpre, além de uma prerrogativa constitucional, um papel primordial no apri- moramento da oferta de serviços públicos.
A Constituição Federal de 1988, art. 204, estabelece em seu inc. II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no con- trole das ações em todos os níveis”, e seus desdobramentos ocorrem no marco regulatório das políticas públicas.
Em se tratando da responsabilidade de prestar contas no exercício da função pública, a CF 1988 determina que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natu- reza pecuniária (art. 70, parágrafo único). Dessa forma, o dever de pres- tar contas é uma obrigação inerente a qualquer administrador público.
No que se refere à Política de Assistência Social, a Lei 8.742/1993, Lei orgânica da Assistência Social, em seu art. 5, estabelece como uma das diretrizes da política a “participação da população, por meio de or- ganizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Para além dessa diretriz, a Loas, em seu art. 30, determina o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social como prerrogativa para o recebimento dos recursos oriundos do cofi- nanciamento federal.

Participação Social é parte do modelo de gestão da Política de As- sistência Social, e sua construção faz parte de uma relação federativa estabelecida tanto pela CF 1988 quanto pelo marco regulatório comple- mentar do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A ideia dos conse- lhos parte do exercício da cidadania, onde a população estabelece um diálogo com o poder local na perspectiva da construção coletiva. Sua importância é justamente fortalecer a participação democrática da po- pulação; ele deve funcionar como um canal entre governo e sociedade.
Desse modo, os Conselhos como instâncias de controle social, constituem-se como instrumentos importantes para a efetivação da política de Assistência Social, principalmente no que tange ao debate para as proposições da política, a definição dos critérios de partilha dos recursos da União destinados a Estados e Municípios para o Suas, bem como para a análise da prestação de contas.
Nesse sentido, a CNM objetiva mostrar de forma suscinta e dinâmi- ca o funcionamento dos conselhos e sua responsabilidade no processo de acompanhamento e fiscalização, na prestação de contas da execução dos recursos da Política de Assistência Social, a fim de que sua gestão possa ser desenvolvida de forma participativa, onde a prefeitura possa acompanhar as decisões dos conselhos, na perspectiva da contribuição para melhoria das condições de vida da população.

Leia mais no link abaixo:

CARTILHA – A importância do CMAS no processo de prestação de contas

 

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!

Tozzi – Gestão com Resultados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.