tozzi

A IMPORTÂNCIA DO CMAS NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Compartilhe!

Conteúdo

A IMPORTÂNCIA DO CMAS NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Carta do Presidente
Prezado (a) municipalista,
A história da política brasileira é marcada por espaços de partici- pação social, com arranjos diversificados, presente principalmente em espaços institucionais/governamentais, especialmente nos que se rela- cionam com a gestão das políticas públicas. A ideia de incidência popu- lar na gestão governamental está cada vez mais consolidada e cumpre, além de uma prerrogativa constitucional, um papel primordial no apri- moramento da oferta de serviços públicos.
A Constituição Federal de 1988, art. 204, estabelece em seu inc. II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no con- trole das ações em todos os níveis”, e seus desdobramentos ocorrem no marco regulatório das políticas públicas.
Em se tratando da responsabilidade de prestar contas no exercício da função pública, a CF 1988 determina que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natu- reza pecuniária (art. 70, parágrafo único). Dessa forma, o dever de pres- tar contas é uma obrigação inerente a qualquer administrador público.
No que se refere à Política de Assistência Social, a Lei 8.742/1993, Lei orgânica da Assistência Social, em seu art. 5, estabelece como uma das diretrizes da política a “participação da população, por meio de or- ganizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Para além dessa diretriz, a Loas, em seu art. 30, determina o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social como prerrogativa para o recebimento dos recursos oriundos do cofi- nanciamento federal.

Participação Social é parte do modelo de gestão da Política de As- sistência Social, e sua construção faz parte de uma relação federativa estabelecida tanto pela CF 1988 quanto pelo marco regulatório comple- mentar do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A ideia dos conse- lhos parte do exercício da cidadania, onde a população estabelece um diálogo com o poder local na perspectiva da construção coletiva. Sua importância é justamente fortalecer a participação democrática da po- pulação; ele deve funcionar como um canal entre governo e sociedade.
Desse modo, os Conselhos como instâncias de controle social, constituem-se como instrumentos importantes para a efetivação da política de Assistência Social, principalmente no que tange ao debate para as proposições da política, a definição dos critérios de partilha dos recursos da União destinados a Estados e Municípios para o Suas, bem como para a análise da prestação de contas.
Nesse sentido, a CNM objetiva mostrar de forma suscinta e dinâmi- ca o funcionamento dos conselhos e sua responsabilidade no processo de acompanhamento e fiscalização, na prestação de contas da execução dos recursos da Política de Assistência Social, a fim de que sua gestão possa ser desenvolvida de forma participativa, onde a prefeitura possa acompanhar as decisões dos conselhos, na perspectiva da contribuição para melhoria das condições de vida da população.

Leia mais no link abaixo:

CARTILHA – A importância do CMAS no processo de prestação de contas

 

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!