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Estabelece, excepcionalmente, prazo para o registro e a homologação das informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – Siops, referentes ao sexto bimestre de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o art. 5º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, que atribuem ao Ministério da Saúde a competência para estabelecer prazos para o registro e homologação das informações no Siops, resolve:

Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, que o prazo para o registro e a homologação das informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – Siops, referentes ao sexto bimestre de 2018, será até 31 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Imprensa Nacional

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/65637547

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