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LGPD no terceiro setor! Qual é a influência da LGPD no terceiro setor?

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1.Como surgiu a LGPD?

Com a vigência do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, em 2018, muitas empresas brasileiras que possuíam relações comerciais com os países europeus tiveram que se adequar a mesma. E isso deu um “start” para a criação da Lei LGPD.
Com a comunidade dos negócios internacionais tendo que se adequar a essa nova realidade e a crescente produção de dados e vazamentos destes, o Brasil foi impulsionado a responder estes acontecimentos, visando o aprimoramento de sua legislação.

Dessa forma, no embalo da Lei 12.965/2014, mais conhecida como o Marco Civil da Internet, no dia 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) foi promulgada no Brasil, estabelecendo a proteção do uso de dados pessoais da população. Esta regulamentação, portanto, determinou que para o uso das informações pessoais de um cidadão, as empresas estariam sujeitas a permissão do titular por intermédio do seu consentimento prévio para a sua cessão, compartilhamento e tratamento.

Nesse contexto, a LGPD passou a regulamentar o tratamento de dados pessoais, principalmente no âmbito digital, com o intuito de proteger

o direito da liberdade e da privacidade, além do desenvolvimento da personalidade, assegurando a privacidade destes dados e o controle dos mesmos.

2. Mas afinal! O que é LGPD?

A LGPD é a Lei que entrou em vigor, em 2018, com o propósito de regulamentar as operações de tratamento de dados. Nesse sentido, ela se aplica a todos os setores da economia, estabelecendo a obrigatoriedade do consentimento do usuário para a coleta de seus dados pessoais e a possibilidade do mesmo de averiguar, cancelar ou pedir a exclusão destas informações dentro de uma determinada base de dados.

A LGPD estabelece o cuidado necessário para a proteção de quaisquer dados que venham identificar uma pessoa, garantindo o direito à privacidade e regulamentando o que as organizações podem ou não fazer com essas informações coletadas dos usuários.

Nesse cenário, o órgão fiscalizador da aplicabilidade da LGPD é a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, responsável por garantir a proteção dos dados pessoais e fiscalizar o cumprimento desta lei, aplicando sanções àqueles que vierem a infringir tal legislação.

Logo, entende-se a importância de se estar conforme a Lei, o que implica no cumprimento de seus princípios.

3. Quais são os princípios da Lei LGPD?

Agora que você sabe o que é a Lei LGPD, iremos apresentar os 10 princípios que devem nortear o processo de tratamento de dados, conforme dispõe a LGPD:

I. Finalidade: estabelece que os dados devem ser tratados apenas com base em propósitos legítimos e explícitos previamente ao titular;

II. Adequação: instituir que o tratamento desses dados devem ser compatíveis com as destinações informadas ao titular;

III. Necessidade: impõe que a coleta de dados deve se restringir ao mínimo necessário e pertinente ao tratamento dos dados;

IV. Livre acesso: garante, ao titular, a possibilidade de consulta a forma e a duração do tratamento, de forma facilitada e gratuita;

V. Qualidade dos dados: garante, ao titular, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, segundo a necessidade, visando o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI. Transparência: garante, ao titular, informações claras, objetivas e acessíveis quanto ao processo de tratamento e os respectivos agentes de tratamento;

VII. Segurança: estabelece o uso de medidas técnicas e administrativas voltadas a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII. Prevenção: institui adoção de medidas para a antecipação de ocorrências de danos mediante o processo de tratamento de dados pessoais;

IX. Não discriminação: proíbe a realização do tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X. Responsabilização e prestação de contas: estabelece que o agente controlador deve demonstrar medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados e sua eficácia.

Será o cumprimento desses princípios que garantirá que as empresas estejam de acordo com a LGPD, inclusive as do terceiro setor.

4. Qual é a influência da LGPD no terceiro setor?

Para respondermos essa pergunta, se você não se lembra exatamente o que é o Terceiro Setor, podemos esclarecer rapidamente que ele está relacionado às organizações privadas que não possuem fins lucrativos. Dessa forma, por não possuírem fins lucrativos, alguns dos seus principais patrimônios são a sua credibilidade e reputação, que são construídas pela conformidade e transparência de seus processos.

Nesse contexto, tendo em vista que, tal como as demais organizações, as empresas do Terceiro setor também precisam lidar com um montante de dados, inclusive com dados sensíveis, decorrentes de suas atividades, como: doações, contratos, cadastros de fornecedores, apoiadores e apoiados, serviços, informações contábeis, entre outros; fica evidente que elas precisam se atentar às exigências legais estabelecidas pela LGPD, a fim de proteger os titulares envolvidos e de se proteger das penalidades de caráter administrativo, judicial e de reputação que possam lhe sobrevir em decorrência de irregularidades.

Nesse contexto, além de garantir a proteção dos direitos de liberdade e privacidade dos titulares dos dados, o cumprimento da LGPD se faz essencial, pois possibilita o pleno funcionamento da organização. Por essa razão, recomendamos que essas entidades revisem os seus processos internos e ajustem o que for necessário de acordo com esta lei, uma vez que essa postura é crucial para a reputação da organização, o que influencia na garantia dos repasses de doações e contribuições destinadas à realização das suas atividades em prol da sociedade.

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