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A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado Federal, que coloca a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental. Foram 439 votos a 1.

Foi aprovado o substitutivo da comissão especial que analisou o tema, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Segundo o texto, caberá privativamente à União legislar sobre o tema.

Em seguida, o Plenário aprovou um destaque do Novo e retirou do texto a previsão de criação de um órgão regulador na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial. Foram 165 votos a favor desse trecho e 266 votos contra. O mínimo para manter o texto constitucional na PEC é de 308 votos favoráveis.

Competência normativa

Orlando Silva ressaltou que, além de definir a proteção de dados pessoais como direito fundamental, o texto aprovado assegura a competência normativa exclusiva da União, por meio do Congresso Nacional.

“A proposta consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”, afirmou o relator, lembrando que o País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Felipe Rigoni (PSB-ES) defenderam em Plenário a aprovação da PEC. Rocha alertou que atualmente há riscos, como o vazamento de dados de 223 milhões de pessoas neste ano. Rigoni, por sua vez, ressaltou que o texto fortalecerá a independência e a autonomia da ANPD.

 

Fonte: Contabilidade na TV

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