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OSC LEGAL divulga Solução DE Consulta nº 73, de 3 de abril de 2024. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. Associação Sem Fins Lucrativos. OSCIP. Isenção. Remuneração de Dirigentes. Requisitos.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. OSCIP. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. REQUISITOS.

É permitida a remuneração de dirigentes, tanto estatutários quanto com vínculo de emprego, de associações sem fins lucrativos qualificadas como OSCIP segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, sem a perda da isenção do IRPJ prevista na Lei nº 9.532, de 1997, desde que eles atuem efetivamente na gestão executiva e que a entidade atenda aos demais requisitos previstos na legislação.

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