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O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (14) projeto que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). De iniciativa do Poder Executivo, a proposta tramitava em regime de urgência, quando não há a necessidade de cumprir prazos ou ritos, e segue agora para sanção da Presidência da República.
Hoje, para obter a certificação, a entidade deve ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato, convênio ou instrumento congênere com o SUS. Com o PLC 187/2017, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.
A proposta permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
O relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), afirmou que o projeto vem ao encontro de várias reivindicações de parlamentares no sentido de regularizar a situação de muitas entidades beneficentes, em especial a dos hospitais filantrópicos. O senador destacou que o texto é de extrema importância, diante das dificuldades que vivem essas entidades. Para a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o grande mérito do projeto é simplificar o processo de certificação. Os senadores José Medeiros (Pode-MT), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Lúcia Vânia (PSB-GO) e Ana Amélia (PP-RS) também elogiaram a proposta.
Na opinião do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto ajuda a resolver uma questão precária, dando segurança jurídica às entidades e aos gestores públicos. Ao apoiar a matéria, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que todos conhecem “a importância das Santas Casas”. Já o senador José Serra (PSDB-SP) lembrou que quase 20% dos municípios dependem do atendimento de um hospital beneficente. Ele destacou que a isenção dada pela lei é importante para atrair entidades para trabalhar em convênios com o SUS.
— Vamos evitar o fechamento de 12 mil leitos. Vamos também criar a possibilidade de investigar os casos de improbidade. É um projeto forte, em benefício do atendimento da saúde – celebrou Serra.
Improbidade
O projeto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere. Para as situações futuras, a proposta determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS.
Dependentes químicos
A comprovação, via declaração do gestor do SUS, valerá ainda para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços. O órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) também poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde que atuem no atendimento a dependentes químicos.
Cirurgias
O governo destaca no projeto que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais prestadores de serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública. Os números equivalem a 49,35% do total de atendimentos ao SUS. Em 927 municípios a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior número de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, e transplantes, entre outras, atingindo um percentual de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.
Vantagens
A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, é a que reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com o Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até obter desconto na conta de energia elétrica.
Fonte: Contabilidade na TV
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