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Saiba como declarar criptoativos no Imposto de Renda 2022

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Informar ativos digitais na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é exigência da Receita Federal desde 2019

 

Bitcoin, NFT’s ou outros criptoativos em carteira de investimentos. Informar ativos digitais na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é exigência da Receita Federal, desde 2019, com a Instrução Normativa n°1.888. O contribuinte precisa declará-los caso o valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.

“É importante lembrar que tais ativos estão sujeitos a tributação a título de ganho de capital, no caso de venda com lucro. No entanto, caso o total de vendas (valor de venda) realizadas no mês seja inferior a R$ 35 mil, os lucros são isentos de tributação”, explica Felipe Coelho, gerente sênior da área de impostos da consultoria EY.

Este ano, entre as novidades no programa de declaração do IR, a Receita fez uma nova organização da ficha de “Bens e Direitos”, uma das mais usadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. É nesta ficha que os contribuintes precisam declarar seus criptoativos.

Veja como deve ser feita a declaração desses ativos:

Onde declarar criptoativos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

Os criptoativos devem ser informados na ficha Bens e Direitos.

Quais grupo e códigos devem ser usados?

O grupo é o 08 – Criptoativos e os códigos são:

01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);

02 – Outras criptomoedas conhecidas como altcoins como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), entre outras;

03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), entre outros;

10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens), usados para compra de artes digitais, itens do jogo Axie Infinity, entre outros;

99 – Outros criptoativos como tokens de Precatório (MBPRK03), tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), entre outros.

O que é preciso informar no campo discriminação?

O contribuinte deve informar a quantidade comprada do ativo, nome da empresa onde o ativo está custodiado, CNPJ (se for o caso) e modelo da carteira utilizada (caso faça a custódia própria dos ativos, por exemplo). O valor a ser descrito é o que foi pago no momento da compra e não o valor atual de mercado.

A que período se refere a movimentação de criptoativos?

A declaração deve ser feita em relação às operações realizadas entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Quais são as alíquotas aplicadas na tributação?

Se o contribuinte tiver comprado ou vendido mais de R$ 35 mil por mês, ele deverá pagar imposto sobre ganho de capital. O limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome. As alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam de acordo com o valor negociado, na seguinte proporção:

Abaixo de R$ 5 milhões: 15%

Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%

Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%

Acima de R$ 30 milhões: 22,50%

Quando o recolhimento do imposto precisa ser feito?

O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações – caso seja superior a R$ 35 mil -, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), usando código de receita 4600.

Se o contribuinte não pagou o imposto sobre os lucros de criptoativos após o mês seguinte à transação, como regularizar sua situação?

Ele deve calcular o imposto, acessar o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) – aplicação web da Receita Federal – para atualizar o Darf e efetivar o pagamento.

Fonte: EY

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