Compartilhe!

Conteúdo

Foi publicada a Lei nº 14.311 de 09 de março de 2022 no DOU em 10 de março de 2022 que altera a Lei nº 14.151, para disciplinar possibilidades de retorno ao trabalho presencial das gestantes.

📌 Vamos elencar os pontos mais importantes para esclarecer:

1️⃣ A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.

2️⃣ Caso o empregador opte em não manter o trabalho remoto, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial APENAS nas seguintes hipóteses:
🔸 após o encerramento do estado de emergência de saúde pública (ainda sem previsão para encerrar);
🔹 após sua vacinação completa contra o coronavírus SARS-CoV-2;
🔸 mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus, assinando um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

💡 A NOTA TÉCNICA nº 11/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 23 de fevereiro de 2022 esclarece: 🔎 3.6. Considera-se como esquema completo de vacinação o indivíduo que completou o esquema Dose 1 + Dose 2 + Reforço ou Dose única de Janssen + Reforço.

⚖️ Link da lei na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072

⚠️ ATENÇÃO: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 10 de março de 2022, não podendo ser aplicada de forma retroativa.

 

Fonte: Contnews

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!

Tozzi – Gestão com Resultados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.