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Reforma Tributária: Imunidade e isenção de impostos para entidades do terceiro setor. Entenda!

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As entidades do terceiro setor, também conhecidas como Organizações Não Governamentais (ONGs) ou, ainda, Instituições sem fins lucrativos, possuem imunidade ou isenção tributária, dependendo da sua constituição e finalidade.

De acordo com a Constituição de 1988, a imunidade é a impossibilidade originária de tributação. Já a isenção, por meio de lei, pode retirar a possibilidade de tributar.

Para falar a respeito da reforma tributária no terceiro setor, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato recebeu no Especial Reformas Tributária e Administrativa desta semana, o diretor jurídico da Federação, Ricardo Monello.

Segundo Monello, a Constituição concede imunidade para algumas áreas: educação, saúde, assistência social, templos de qualquer culto, partidos políticos e sindicatos laborais. No entanto, as demais áreas se encontram no rol das isenções.

“Aí que é um ponto de fragilidade, porque em todo o resto, há cerca de 500 mil organizações, ou seja, a grande massa do terceiro setor não está na imunidade. Num sopro, numa medida provisória ou num projeto de lei as organizações podem ver o seu direito à isenção sucumbir”, frisou Ricardo.

O presidente Sérgio Approbato mencionou o PL 3887/20 apresentado pelo governo. De acordo com ele, o projeto altera de forma prejudicial as organizações, pois iguala as isenções de diversas atividades.

Já o diretor Monello, acrescentou que as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional possuem aberrações no que diz respeito ao terceiro setor.

“Na contramão do mundo, onde é muito mais barato pro Estado investir em políticas públicas através dessas organizações, o Brasil cria sistematicamente burocracia e dificuldade. O que se quer aqui é que pelo menos tenha paridade com as empresas do Simples, e que não se tribute aquilo que é fonte de financiamento”, alertou.

Approbato salientou que é necessário reverter esse cenário. Na concepção dele, a mudança da legislação vai desestimular as doações por causa da alta tributação das operações. Por consequência vai haver desestímulo financeiro, por exemplo, na área educacional e científica do país.

 

Fonte: Contabilidade na TV

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