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PRORROGADO O PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO SISCEBAS – EDUCAÇÃO

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Despacho nº 48, de 22 de junho de 2018 para cadastramento de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, de dados referentes ao relatório anual do CEBAS.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e considerando o art. 24 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, determina a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 48, de 22 de junho de 2018, para cadastramento de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-educação, disponível no endereço: http://siscebas.mec.gov.br/, dos dados referentes ao relatório anual do CEBAS, conforme quadro a seguir:
AÇÕES
PRAZO
Cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas instituições mantidas.
14/05/2018 a 30/11/2018
Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados referentes ao relatório anual do exercício de 2017.
01/07/2018 a 30/11/2018
Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados dos relatórios anuais referentes aos exercícios de 2010 a 2016.
01/12/2018 a 30/04/2019
Ficam mantidas as demais disposições do Despacho nº 48, de 22 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 120, de 25 de junho de 2018, Seção 1, pág. 21.

Fonte: Diário Oficial

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