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PLP 433/2017

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Conteúdo

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Educação (CE)

Identificação da Proposição


Apresentação
24/10/2017

Ementa
Estabelece as condições legais, requeridas pelo preceito contido no §7º do artigo 195 da Constituição Federal, para entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e ou educação gozarem da imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências.

Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 5.172, de 1966.

Indexação

 

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)

Despacho atual:

Data Despacho
06/11/2017 Às Comissões de Educação; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

Última Ação Legislativa

Data Ação
18/04/2018 Comissão de Educação ( CE ) 
Designada Relatora, Dep. Raquel Muniz (PSD-MG)

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

 

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Educação   ( CE )
Comissão de Seguridade Social e Família   ( CSSF )
Comissão de Finanças e Tributação   ( CFT )
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )

TramitaçãoCadastrar para acompanhamento


Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/10/2017

PLENÁRIO ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 433/2017, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: “Estabelece as condições legais, requeridas pelo preceito contido no §7º do artigo 195 da Constituição Federal, para entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e ou educação gozarem da imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências”. Inteiro teor
06/11/2017

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Às Comissões de Educação; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
06/11/2017

Comissão de Educação ( CE )

  • Recebimento pela CE.
06/11/2017

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2017.
30/11/2017

Comissão de Educação ( CE )

  • Designado Relator, Dep. Celso Jacob (PMDB-RJ)
19/03/2018

Comissão de Educação ( CE )

  • Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
18/04/2018

Comissão de Educação ( CE )

  • Designada Relatora, Dep. Raquel Muniz (PSD-MG)

 

Fonte: Câmara dos Deputados

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2158315

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