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Pessoas jurídicas podem doar parte do IR para projetos dos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e Adolescente

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Ao longo do ano há possibilidade de doar constantemente, podendo chegar até 6% do imposto de renda, sem gastos adicionais

Você sabia que ao declarar o imposto de renda, é possível destinar parte para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) e também da Criança e do Adolescente (FMDCA)? O prazo para envio do imposto de renda para pessoas físicas já passou, mas as pessoas jurídicas podem realizar a destinação ao longo do ano, até 1% do valor devido no imposto de renda. O recurso fica no Município, onde muitos idosos, crianças e adolescentes poderão ser beneficiados. Isso sem gastos adicionais.
Até o final do ano, os interessados podem depositar valores diretamente nas contas bancárias dos Fundos. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode efetuar a destinação para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso com benefício fiscal, deduzindo até o limite de 1% do valor do imposto de renda devido para cada um dos fundos.
Essas quantias arrecadadas vão direto para os Fundos Municipais dos órgãos em que o contribuinte queira ajudar.
Para efetuar a destinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica para o Fundo Municipal do Idoso, a pessoa deve utilizar as seguintes informações:
CNPJ 17.873.870/0001-78
CC:  00000079-0
Op. 006    Agência: 0354
Banco: CAIXA
Após a realização da destinação, solicite o comprovante através do telefone (13)3569-2382.
Para mais informações acesse o site: receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinação.
Por Carmen Doria / Prefeitura Municipal de São Vicente
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