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A solidariedade é uma importante aliada para enfrentar períodos de crise. Com este pensamento em mente, em meio à crise causada pela pandemia da Covid-19, pessoas e entidades têm se mobilizado para auxiliar com doações a hospitais ou a entidades sem fins lucrativos.

Estas doações devem seguir procedimentos que asseguram a idoneidade e a transparência da doação e a correta aplicação do recurso. Seguem abaixo algumas dicas sobre o tema, lembrando que para a correta orientação sobre a destinação de recursos, é fundamental consultar um profissional da contabilidade:

No caso das pessoas físicas, uma importante forma de contribuir é com a destinação de parte do Imposto de Renda Pessoa Física aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso. Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do IR, os contribuintes têm até 30 de junho para encaminhar até 3% do valor devido de imposto a estes fundos, para serem destinados a projetos sociais cadastrados.

O coordenador da Comissão de Responsabilidade Social e Inclusão de Cidadania Fiscal (CRCSP Social), José Augusto Picão, explica que a destinação solidária do IR não traz qualquer custo ao doador. “É uma forma simples e sem prejuízos ao contribuinte de auxiliar aqueles que mais necessitam de apoio. A destinação é realizada na própria declaração de ajuste, mas apenas no modelo completo”, revela Picão.

As pessoas jurídicas também podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais, limitado a 1% do valor devido. É importante que os gestores consultem seus contadores sobre os procedimentos para realizar a destinação de forma adequada e sem ônus à empresa.

Outra forma de contribuição, mas esta sem a possibilidade de destinação do Imposto de Renda, é a doação direta de valores e bens a entidades públicas ou do terceiro setor, entre elas hospitais, asilos, orfanatos e projetos sociais que atuam diretamente com públicos vulneráveis de diferentes segmentos. A principal orientação neste quesito é doar apenas a entidades com reconhecida atuação no segmento, mas não sem antes conferir informações relacionadas à prestação de contas da entidade, canal adequado para doação e outros procedimentos necessários.

“A doação deve seguir alguns procedimentos para que a própria entidade possa prestar contas sobre estes recursos. É importante que o doador busque os canais oficiais da entidade e um profissional da contabilidade para se informar sobre estes procedimentos”, ressalta o presidente do CRCSP, José Donizete Valentina.

Uma destas iniciativas é o Fundo Emergencial para a Saúde – Coronavírus Brasil, campanha encabeçada pela plataforma online BSocial, Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social e Movimento Bem Maior. Os recursos arrecadados na campanha serão utilizados para a compra de equipamentos hospitalares, material para a proteção de médicos e profissionais de enfermagem, medicamentos e testes para diagnóstico da Covid-19 para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC/FMUSP), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Santa Casa de São Paulo e para a ONG Comunitas, organização social que atua em parcerias público-privadas em políticas públicas.

O Governo do Estado de São Paulo também estabeleceu uma Comissão para organizar contribuições de empresas e da sociedade civil para a saúde pública. Doações em dinheiro, de materiais ou a prestação de serviço voluntário podem ser realizadas ou agendadas por este canal.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCSP e especialista em contabilidade para entidades do Terceiro Setor, Marcelo Roberto Monello, esclarece que as doações de bens e valores diretamente às entidades devem ser formalizadas por um termo de doação e serem incluídas pelas entidades nas prestações de contas. “O doador deve acompanhar esta prestação de contas, especialmente no que se refere à aplicação do recurso. As próprias entidades disponibilizam estas informações, o que lhes conferem credibilidade”, pontua Monello.

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