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Obrigatoriedade do Caged

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Sexta- feira, 6, foi publicada a Portaria 6137 que se refere ao Caged:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.137-de-3-de-marco-de-2020-246233796

Com essa publicação, houve alguns desencontros de informação e imaginava-se que a obrigação de entrega do Caged tinha voltado.

Não é nada disso!

>>> O Caged NÃO ressuscitou! <<<

Pessoal, a portaria 6137 de 03/03/2020 não está dizendo que voltou a obrigação do Caged para todas as empresas.
Ela está apenas dizendo que deve ser utilizado certificado digital para entrega do Caged.
> E quem ainda está obrigado ao Caged?
>> Empresas dos grupos 4, 5 e 6 e aquela lista de 265 CNPJ´s que foi publicado em janeiro/2020.
> E quem são as empresas dos Grupos 4, 5 e 6?
>> São os órgãos públicos das esferas municipais, estaduais e federais.

A publicação mais recente no Portal do Caged esclarece isso:

Brasília – 05/03/2020

Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 sera cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED. 

 

Fonte: Contabilidade na TV

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