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O uso de dados sensíveis em investigações corporativas é assegurado pela LGPD?

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Os dados sensíveis estão definidos como aqueles que podem gerar algum tipo de preconceito, discriminação ou tratamento diferenciado ao titular

A Lei apresenta as hipóteses que autorizam esses tratamentos, como a utilização de dados sensíveis em investigações corporativas, sendo eles: quando o titular ou responsável legal der seu consentimento; quando indispensável para o cumprimento de alguma obrigação legal ou regulatória pelo controlador; na execução de políticas públicas; na realização de estudos por órgãos de pesquisa; no exercício regular de direitos; na proteção da vida; na tutela da saúde e na garantia de prevenção à fraude e à segurança do titular.

Assim, uma das hipóteses para o tratamento de dados sensíveis de colaboradores, fornecedores e clientes, pelo controlador, em procedimentos de combate à fraude e às irregularidades dentro das empresas é a de exercício regular de direitos para a utilização de evidências num processo judicial, administrativo e arbitral, nos casos em que o produto dessa investigação servirá de evidência de suporte para um processo judicial, por exemplo, quando se deseja a restituição de valores.

Outra hipótese que pode ser contemplada é a de prevenção à fraude e à segurança do titular, situações as quais se identificou a possibilidade de vazamento de dados, por exemplo, que possa afetar demais titulares.

Além disso, podemos considerar os casos em que há imposições legais para a condução de investigações, que serão considerados partes de uma obrigação legal.

Nas situações que não se enquadrarem nenhuma das hipóteses anteriores, é possível coletar o consentimento do titular para a utilização dos dados sensíveis com finalidades investigativas, por exemplo, fornecendo um termo específico para ciência e concordância dos colaboradores.

É válido destacar que este não seria o artifício ideal, pois o titular pode suspender a autorização a qualquer momento, interferindo na execução das apurações.

Em suma, os dados sensíveis podem integrar o combate à fraude e às irregularidades nas empresas, desde que estejam assegurados pela LGPD e embasados e validados por especialistas do segmento jurídico.

Fonte: Criptoid

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