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Na declaração, os microempreendedores precisam informar as receitas referentes ao ano anterior

Os MEIs (microempreendedores individuais) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio de 2023. No documento, precisam informar as receitas referentes ao ano anterior, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas. O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000 ou proporcional ao mês de abertura. O governo federal estabelece que deve ser levado em consideração o faturamento de R$ 6.750 ao mês

Dessa forma, para quem abriu MEI em maio de 2022, por exemplo, o limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil. No DASN-SIMEI, o MEI também deve informar se realizou a contratação de funcionários. Os microempreendedores podem contratar no máximo 1 funcionário.

SE NÃO DECLARAR DENTRO DO PRAZO

Caso perca o prazo de entrega do DASN-SIMEI, o MEI ainda pode entregá-la, mas está sujeito a multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

Nesse caso, o CNPJ fica irregular e o empreendedor fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e consequentemente ter baixas chances de conseguir crédito junto a bancos.

Leia o passo a passo para entregar a DASN-SIMEI:…

1- O DAS fica disponível no Portal do Empreendedor do governo federal. Ao entrar na página, o cidadão deve selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI“

2- Inserir o CNPJ da empresa;

3- Em seguida, o cidadão irá visualizar 2 tipos de declaração: Original e Retificadora;

4- O cidadão deve selecionar a opção “original” e, em seguida, clicar em 2022;

5- Acesse o campo Valor da Receita Bruta Total;

6- Em seguida, informe os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual;

7- Imprimir o DASN-SIMEI

IR X DASN-SIMEI A declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física é diferente da DASN-SIMEI. Nesta última, o MEI deve declarar seu faturamento como pessoa jurídica e a do IR é a pessoa física.

Os lucros obtidos pelo MEI da empresa constituem a renda da pessoa física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.

 

Fonte: Poder 360

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