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MEC- Relatório de Monitoramento

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Até o momento o MEC não se manifestou de modo mais específico e público, inclusive por portaria e/ou despacho, quanto ao prazo de entrega do Relatório de Monitoramento, com prazo de 30/04, conforme prevê artigo 36 do Decreto 8.242/14, e portaria 15.

Recentemente a Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, através do Ofício P. 027/2020, de 20 de março de 2020, provocada por inúmeros escritórios de contabilidade pelo Brasil, preocupados com o prazo citado, peticionou o MEC referente o assunto, pedindo o prorrogação em função da Pandemia e os impactos nas entidades e sua estrutura administrativa.

A FENACON buscou atender pleito de entidades educacionais e dos profissionais da contabilidade.

O Ministério da Educação se manifestou com o seguinte teor:

“Informa-se que, com relação aos prazos para encaminhamento de Relatório Anual de Monitoramento pelas entidades certificadas, encontra-se vigente o Despacho nº 10, de 26 de fevereiro de 2019, publicado pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2019, que determina a suspensão do cadastramento no Siscebas, no módulo de monitoramento e define a divulgação de novo cronograma para apresentação dos relatórios de monitoramento, conforme abaixo destacado:

DESPACHO Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a SUSPENSÃO do Despacho do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior nº 20 de 27 de abril de 2018, prorrogado pelo Despacho nº 85 de 29 de novembro de 2018. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, determina a SUSPENSÃO do Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018 (D.O.U. de 30/04/2018), prorrogado pelo Despacho nº 85 de 29 de novembro de 2018 (D.O.U. de 30/11/2018), que exige o cadastramento de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebaseducação, disponível no endereço: http://siscebas.mec.gov.br/, para manutenção do SisCebas e define o prazo de 30(trinta) dias para divulgação do novo cronograma.

Assim, as entidades devem aguardar a publicação do novo Despacho para cadastro e protocolização do Relatório Anual de Monitoramento.”

Para acessar o OFÍCIO clique aqui
Para acessar o DESPACHO clique aqui

A ANEC Associação Nacional de Educação Católica impetrou Mandado de Segurança , pedindo Liminar , objetivando a suspensão da referida obrigação junto ao MEC. Tal Medida Judicial ainda não obteve a decisão pretendida.

A posição dada pelo MEC à FENACON, com assinatura digital certificada, em nosso entendimento, permite que as entidades aguardem nova deliberação de prazos.

Convém mencionar que também estamos percebendo que as entidades estão formulando, de modo individual, consulta especifica à sua entidade.

Por fim, considerando o direito de peticionar e o protocolo físico é possível, recomendamos, na medida do possível, o encaminhamento dos referidos documentos.

Fonte: Quality Associados
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