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Instrumento para permitir que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos esportivos, a Lei de Incentivo ao Esporte teria seus benefícios previstos válidos apenas até o fim deste ano.

É o que estabelecia o texto da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Agora, a Presidência da República sancionou a Lei nº 14.439, que atualiza o texto anterior e prorroga a legislação até 2027.

Além da prorrogação pelos próximos cinco anos, os limites para o desconto dedutível foram ampliados. No caso de pessoas físicas, o texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%…

Fonte: R7
esportes.r7.com

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