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IRPF 2022: Saiba como não cair na malha fina

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maior causa de problemas nas declarações do Imposto de Renda é a falta de atenção no preenchimento. Muitas vezes o contribuinte aponta um CPF errado ou um valor invertido ao transportar as informações de um comprovante para o formulário. Esses dados são confrontados com os de terceiros, e isso vai gerar uma divergência colocando esse contribuinte na malha fina. O prazo para entrega termina no dia 31 de maio.

O processo de fiscalização da Receita Federal pode ocorrer em até cinco anos após a entrega da declaração do imposto de renda. Para evitar a malha fina, é preciso estar atento às informações que são incluídas na declaração, principalmente em relação aos rendimentos tributáveis, aos impostos e deduções que são realizados e impactam no cálculo do imposto de renda devido.

“Essas informações são importantes porque alteram o imposto devido mudando o quanto o contribuinte precisa pagar ou restituir. Diferenças em relação a esses valores podem gerar um questionamento e fiscalização”, afirma Antonio Gil, sócio da área de Impostos da EY.

Quem deve declarar

Se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, obteve receita bruta oriunda de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil, é obrigado a declarar o IR.

Também devem prestar contas ao fisco as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2021, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores; e pessoas físicas que tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor acima a R$ 300 mil.

De acordo com Antonio Gil, este ano é possível utilizar a declaração pré-preenchida por contribuintes que não possuem certificação digital, mas têm conta gov.br nos níveis prata e ouro. “Mas é importante lembrar que é responsabilidade do contribuinte verificar se o pré-preenchimento está correto ou não. Porque a Receita apenas divide com o contribuinte as informações que ela recebeu de fontes pagadoras. Por isso, a responsabilidade é do contribuinte de revisar as informações que foram trazidas com o pré-preenchimento”, alerta o especialista.

Outro alerta refere-se às diferenças patrimoniais, ou seja, o chamado fluxo de caixa. Se a variação de bens e direitos não estiver suportada com rendimentos – tributáveis, isentos ou de tributação exclusiva – o contribuinte também pode ser chamado pela Receita Federal. “Ele terá de justificar por que seu aumento patrimonial está descoberto, ou seja, não está sendo justificado pelos rendimentos que teve naquele ano”, esclarece Gil.

 

Fonte: Agência EY

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