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INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

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                      Publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.018/2020 que, “Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”.
                       De acordo com a Lei nº 14.018/2020 a União Federal repassará as ILPI’s um auxílio financeiro emergencial com objetivo de fortalecer o combate à pandemia.
                        Os critérios de rateio do valor destinado para este auxílio emergencial será estabelecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
                        A Lei estabelece que os recursos recebidos serão utilizados, preferencialmente, para:
                       “I – ações de prevenção e de controle da infecção dentro das ILPIs;
                       II – compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários;
                       III – compra de medicamentos;
                       IV – adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves”.
                              A íntegra desta lei pode ser acessada através do link:http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.018-de-29-de-junho-de-2020-264166728
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