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Conforme noticiado pela RFB, a prorrogação do início da DCTFweb para entidades sem fins lucrativos, deu-se para competência de outubro de 2021, cujo vencimento é novembro de 2021.

Portanto, a partir dessa competência, iremos bloquear a emissão da guia de INSS (GPS) pelo Quality Online e Ongsys, sendo que a guia deverá ser paga através do darf web gerado após a entrega da DCTFWeb.
Caso tenha recebido alguma guia de INSS/GPS cuja competência seja 10/2021, favor desconsiderar.
Importante lembrarmos que:
– a guia a ser emitida pela DCTFWeb é CONSOLIDADA pela matriz,
– a guia tem vencimento 20 do mês seguinte ao da competência da emissão,
– aos clientes cuja folha seja da Quality, o envio da guia será feito por volta do dia 15.

– é possível quebrar a guia apenas por CNPJ do prestador/fornecedor. Caso isso seja necessário, entrar em contato com o analista da folha que lhes atende para combinar.

– entidades cuja folha seja executada internamente ou por outra empresa que não seja a Quality, deverão entrar em contato com os mesmos para alinhar o envio da guia após a entrega da DCTFWeb (lembrando que iremos finalizar a entrega do REINF até dia 10 de cada mês).
Salientamos ainda, que:
– entidades que não tenham INSS retido na fonte nos seus serviços tomados, não sofrerão nenhuma mudança com o inicio da DCTFweb.
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