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Fique atento: boletos abaixo de R$ 100 precisam estar cadastrados na Plataforma de Cobrança

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A Nova Plataforma de Cobrança (NPC), o novo sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento desenvolvido pelos bancos e a FEBRABAN, entra na reta final de implementação. A partir do próximo sábado (27/10), os boletos com valor a partir de R$ 0,01 somente serão aceitos pela rede bancária, e em qualquer canal de atendimento, se estiverem registrados na base de dados. Na fase anterior, de 13 de outubro, a rede bancária deixou de aceitar os boletos de valor igual ou acima de R$ 100 que não estivessem cadastrados na base do sistema.

A última etapa da implementação irá englobar os boletos de pagamento de cartão de crédito e de doações, que deverão estar registrados na Nova Plataforma até 10 de novembro.

Se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

De acordo com o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria, com a inclusão e processamento desses boletos no sistema, a Nova Plataforma terá incorporado 63% dos 4 bilhões de documentos emitidos anualmente no país. Os boletos de cartão de crédito e de doações, que entram no sistema em 10 e novembro, representam os 37% restantes.

Dar conta de processar todos esses boletos não é tarefa simples pelo volume de informações que passam a trafegar pelo sistema, com todos os dados exigidos, obrigatoriamente por norma do Banco Central, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. De fato, a capacidade de processamento exigida é superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.

Por isso, para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual sem comprometer o funcionamento da Nova Plataforma, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e alcança a fase mais complexa em outubro e novembro próximos, quando será testada e validada a robustez do sistema, com a incorporação dos valores mais baixos e dos boletos de cartão de crédito e doações, que representam metade dos 4 bilhões de boletos emitidos.

Durante todo o processo, explica Faria, foi estabelecido um período de convivência entre os boletos cadastrados na base da Nova Plataforma e aqueles que ainda não estavam inseridos no novo sistema. À medida que o processo foi avançando, a rede bancária vem deixando de aceitar os boletos sem cadastro na Nova Plataforma.

Benefícios
A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto que nasceu há cerca de quatro anos, com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro. Ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País, visando dar maior comodidade e segurança nos pagamentos.

Entre os benefícios, está a maior comodidade proporcionada ao cliente ao possibilitar, por exemplo, o pagamento de boleto vencido em qualquer banco ou correspondente, maior segurança com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar o pagamento em duplicidade.

Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, o diretor da FEBRABAN, chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.

DDA
Outro benefício com a Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

A FEBRABAN observa que os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.

Fonte: Contabilidade na TV

http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/10/fique-atento-boletos-abaixo-de-r-100-precisam-estar-cadastrados-na-plataforma-de-cobranca/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=2018_10_18_noticias_contabeis_da_tarde&utm_term=2018-10-29

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