RESOLUÇÃO No 33, DE 24 MAIO DE 2017
Estabelece diretrizes e parâmetros para a regulamentação do Art. 35 da Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de toda entidade de longa permanência, ou casa-lar, com a pessoa idosa abrigada, substituindo a Resolução CNDI no 12/2008.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=52&data=01/08/2017
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