A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB expediu a Solução de Consulta nº 144, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro, que trata do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
Na prática, ficou estabelecido que os gastos no exterior com cursos oferecidos a funcionários de associação civil sem fins lucrativos não inviabilizam, por si sós, a utilização da isenção de IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Isso quer dizer que a isenção está condicionada à aplicação ou à transmissão do conhecimento adquirido no exterior em território nacional, de modo a evidenciar que os recursos despendidos em outras terras foram aplicados, no País, na manutenção dos objetivos institucionais da entidade isenta.
Importante lembrar que o artigo 14 do Código Tributário Nacional – CTN prevê os requisitos para a concessão da isenção das entidades sem fins lucrativos, entre eles a aplicação integral, no País, dos recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
Fonte: JGA