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Direito do Consumidor: telemarketing tem prefixo 0303 para reconhecimento

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As empresas de telemarketing estão obrigadas utilizar o prefixo 0303 para realizar ligação para seus clientes.

O código deve surgir no início do número de qualquer ligação cuja finalidade seja ofertar produtos ou serviços.

No início, a mudança vale somente para as prestadoras de telefonia móvel e, em 90 dias, deverá contemplar as operadoras de telefonia fixa.

A medida, anunciada no fim do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), visa ajudar os usuários a identificarem o tipo de ligação e, assim, decidirem pelo atendimento ou não.

Se a pedido do consumidor, as operadoras devem também realizar o bloqueio preventivo de chamadas de telemarketing ativo. Dessa forma, ele não receberá mais as ligações.

Entre agosto e setembro do ano passado, a Anatel promoveu uma consulta pública com consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações e, o prefixo obrigatório partiu dessa iniciativa.

 

Fonte: Contnews

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