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DESPACHO Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2018

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DESPACHO DO SECRETÁRIO

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018 para cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas instituições mantidas.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e considerando o art. 24 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, determina a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018, para cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas instituições mantidas, conforme cronograma a seguir:

AÇÕES PRAZO
Cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas instituições mantidas. 14/05/2018 a 31/08/2018
Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados referentes ao relatório anual do exercício de 2017. 01/07/2018 a 31/08/2018
Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados dos relatórios anuais referentes aos demais exercícios. 01/09/2018 a 31/12/2018

Ficam mantidas as demais disposições do Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2018, Seção 1, pág. 22.
O não atendimento aos termos do presente despacho sujeitará a entidade ao cancelamento da certificação, na forma do art. 15 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

DESPACHO ANTERIOR

Dispõe sobre a abertura do sistema e o cronograma de apresentação, pelas Entidades Beneficentes de Assistência Social certificadas pelo CEBAS, com atuação na área da Educação, do Relatório Anual de que trata o art. 36 do Decreto nº 8.242, de 2014 e art. 57 da Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e considerando o art. 24 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, determina que as Entidades Beneficentes de Assistência Social certificadas pelo CEBAS, com atuação na área da Educação, deverão apresentar os relatórios anuais de que trata o art. 36 do Decreto nº 8.242, de 2014, e o art. 57 da Portaria Normativa nº 15, de 2017, por meio do módulo de monitoramento do Sistema de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – SISCEBAS, disponível no endereço http://siscebas.mec.gov.br, conforme cronograma a seguir.
O não atendimento aos termos do presente despacho sujeitará a entidade ao cancelamento da certificação, na forma do art. 15 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014. .
AÇÕES / PRAZO .
  • Cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas instituições mantidas. 14/05/2018 a 30/06/2018 .
  • Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados referentes ao relatório anual do exercício de 2017. 01/07/2018 a 31/08/2018 .
  • Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados dos relatórios anuais referentes aos demais exercícios. 01/09/2018 a 31/12/2018

Fonte: Quality Associados

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