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DECRETO Nº 10.755, DE 26 DE JULHO DE 2021

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DECRETO Nº 10.755, DE 26 DE JULHO DE 2021
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.

O Decreto 10.755, de 26 de julho de 2021 em seu artigo 24 determina que os planos anuais devem ser apresentados por instituições exclusivamente culturais voltadas a atividades de museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas, podendo ainda serem autorizadas aquelas consideradas relevantes para a cultura nacional pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

Assim sendo, para aprovação de projeto de plano anual não serão permitidos outros CNAES, que não culturais, no CNPJ da instituição proponente.

ATENÇÃO: Serão considerados culturais apenas os CNAEs constantes no anexo VII da IN 02/2019.

>>>> Caso precisem de orientação sobre o tema, bem como processo de alteração dos CNAES do CNPJ, entrar em contato com [email protected]

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