tozzi

Declaração de Recebimento de Recursos por Doação.

Compartilhe!

Conteúdo

Através do Ato Declaratório abaixo, a Receita Federal aprovou um formulário digital, alternativo àquele já previsto na IN 87 de 1996, para comprovar o recebimento de doações por parte das entidades do Terceiro Setor.  Apesar de não termos, ainda, identificado o referido formulário digital, tudo leva a crer que as entidades terão duas alternativas: continuar usando o formulário já existente (anexo da IN 87/96), ou passar a utilizar o novo formulário digital.

“Ato Declaratório Executivo Coaef nº 19, de 08 de setembro de 2016 

(Publicado(a) no DOU de 12/09/2016, seção 1, pág. 22)   

Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados 

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 941, de 9 de julho de 2015, declara:

Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, o formulário digital abaixo, como alternativa ao formulário previsto pela Instrução Normativa RFB nº 87, de 31/12/1996:

Declaração de Recebimento de Recursos por Doação.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR”

 

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!