SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, DE 13 DE ABRIL DE 2017
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: IGREJA CATÓLICA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE E ISENÇÃO. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES. As pessoas jurídicas da Igreja Católica Romana que exerçam atividade social e educacional, sem finalidade lucrativa, receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas, inclusive no tocante aos requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção tributárias, desde que atendam às exigências ditadas pela Lei nº 12.101, de 2009, regulada pelo Decreto nº 7.237, de 2010.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 150 e 195, § 7º; Lei nº8.212, de 1991, arts. 22 e 23; Lei nº 12.101, de 2009; Decreto Legislativo nº 698, de 2009; Decreto nº 7.107, de 2010, art. 15, § 1º; Decreto nº 7.237, de 2010.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida de sua aplicação. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos II e IX.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe
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